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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Disciplinas que não foram ofertadas na rede estadual de ensino serão repostas

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº. 069/2010, que estabelece diretrizes para reposição dos componentes curriculares que não foram ofertados nos anos letivos de 2008 e 2009 e organização dos calendários escolares da rede estadual de ensino.

Segundo a gerente de Legislação e Normatização do Ensino da SEE, Maria José Alves Costa, a portaria está embasada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina o cumprimento de 800 horas/aula, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos. “Cada unidade escolar irá organizar seu calendário de acordo com sua realidade e utilizará os professores/monitores para a reposição das disciplinas não ofertadas na rede pública estadual de ensino, prioritariamente, nos anos letivos de 2008 e 2009”, informa.

Maria José destaca que o mês referente às férias do ano letivo de 2009, uma vez que algumas escolas ainda estão concluindo este período, será utilizado para a reposição das disciplinas não ofertadas.

Ela acrescenta que a partir do início do ano letivo 2010, a escola deverá priorizar os alunos concluintes do 9° ano de Ensino Fundamental e da 3º série do Ensino Médio para a oferta das disciplinas pendentes no processo letivo escolar, usando o período de recesso e os sábados, trabalhando com seminários por área de conhecimento, de forma interdisciplinar, com o respectivo registro em diário de classe das atividades trabalhadas por componente curricular.

Esta portaria também evidencia que as escolas que tiverem grandes defasagens no calendário escolar de 2009 podem utilizar os sábados como dias letivos para aceleração e conclusão do referido ano.

A gerente assegura que esta atitude da Secretaria prioriza os anos finais das modalidades da Educação Básica (Ensinos Fundamental e Médio) para que os alunos possam ter sua vida escolar completa e sigam seus planos sem nenhuma dificuldade.

Fundamentação — A portaria tem como fundamentação legal o art. 84 da Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/1996, Lei Federal n°. 10.172/2002 — Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº. 11.274/ 2006, Resolução nº. 03/2005, Parecer nº. 06/2005, Parecer nº. 18/2005 da Câmara de Educação Básica/ Conselho Nacional de Educação, Lei Estadual nº. 6.757/2006 — Plano Estadual de Educação de Alagoas, Parecer nº. 119/2007 — CEB/CEE/AL, Resolução nº. 08/2007 — CEE/AL, Parecer nº. 46/2008 do CEE/AL, Resolução n°. 618 de 2004 do CEE/AL e a Portaria nº. 022/2008 da própria SEE.

por Agência Alagoas

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