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quarta-feira, 21 de julho de 2010

1º FESTIVAL DE TALENTOS DA ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR JOSÉ DA SILVA PEIXOTO

1º FESTIVAL DE TALENTOS DA ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR JOSÉ DA SILVA PEIXOTO

“Atitude cidadã: construindo uma cultura de paz”


REGULAMENTO

1. DA FINALIDADE:


Regular os procedimentos referentes à realização dos concursos de Dança, Música e Poesia, promovidos pela Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto, face ao fomento dessas linguagens como desencadeadoras de ações que venham contribuir para o processo de melhoria das relações no ambiente escolar e na sociedade como um todo.

2. DOS OBJETIVOS

No intuito de estimular a percepção e a expressão dos diversos alunos e profissionais da educação da nossa Escola para a importância das “Atitudes” frente ao tema “Cultura da Paz”, serão realizados os concursos de Dança, Música e Poesia, com os seguintes focos:

2.1 Incentivar alunos e profissionais da educação da rede pública de ensino a se expressarem, por meio das modalidades acima referenciadas sobre a importância do tema “Atitude Cidadã”;
2.2 Promover a integração entre os membros da comunidade escolar da rede publica do Distrito Federal por meio das linguagens artísticas dança, música e poesia.

3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

3.1 Divulgação: será realizada pelo grupo gestor da Escola, com apoio dos órgãos colegiados e de todos os membros da comunidade escolar.
3.1.1 A divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, com o nome daqueles que participarão da etapa final será colocado no blog do comendador com antecedência:
www.blogdocomendador.blogspot.com
3.2 Participantes: alunos dos níveis Fundamental e Médio com regularidade de matrícula e frequência escolar, com apoio dos profissionais da Escola.
3.3 Inscrições: as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 19 a 30 de julho de 2010. É obrigatório a todos os interessados em participar de quaisquer dos concursos, o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, que estará disponível na Coordenação Pedagógica da Escola.
3.4 Modalidades: as modalidades de trabalho deste Concurso são: Dança, Música e Poesia. Sendo todas na categoria grupo.
3.5 Etapas: o concurso será realizado em duas etapas: uma de pré-seleção e uma etapa final – “Festival de Talentos” – onde serão divulgados os trabalhos vencedores em cada modalidade.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora do presente concurso será composta pelo grupo gestor da Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto.

5. DAS NORMAS

Os alunos que participarem do Festival deverão ter pelo menos profissional vinculado a nossa Escola, responsável pela coordenação e acompanhamento do grupo.

5.1 Os trabalhos serão selecionados por linguagem (Dança, Música e Poesia) podendo concorrer as seguintes etapas e modalidades de ensino:
5.1.1 Ensino Fundamental séries finais: 6º ao 9º ano 5.1.2 Ensino Médio

6. DAS COMISSÕES JULGADORAS

6.1 As Comissões Julgadoras serão constituídas por membros do grupo gestor da Escola e profissionais da área de Dança, Música e Poesia.

7. FASES DO FESTIVAL

O concurso será realizado em duas etapas: a primeira consiste na pré-seleção dos trabalhos e a segunda na seleção final. Os pontos não são cumulativos de uma etapa para a outra.

7.1 DAS FASES DE SELEÇÃO

O processo de seleção será constituído por duas fases assim especificadas:

7.1.2 Primeira Fase: Seleção Parcial por Área
O julgamento da Primeira Fase será realizado pelos professores. Consiste em avaliar e selecionar os trabalhos que melhor representam cada modalidade desse concurso. Os trabalhos selecionados serão apresentados no Festival de Talentos (etapa final).
7.1.3 Segunda Fase: Seleção Final “Festival de Talentos”
A Segunda Fase consiste em analisar os trabalhos finalistas do Concurso, selecionados na Primeira Fase. O julgamento consiste em atribuir a cada trabalho pontuação de 01 a 10, levando em consideração os critérios de cada categoria dos trabalhos. Os vencedores serão aqueles que obtiverem maior somatório de pontos.

8. DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO POR CATEGORIAS DE TRABALHO

9.1 Dança:
9.1.1 No presente Concurso, cada equipe poderá participar com 01 trabalho na categoria de grupo.
9.1.2 Os trabalhos não poderão ultrapassar o tempo de 05 minutos, sendo este um critério de desclassificação.
9.1.3 A Comissão Julgadora considerará como critérios para avaliação: a criatividade, a originalidade da movimentação, a performance técnica, o figurino, a organização espacial, a qualidade artística e a trilha sonora.
9.1.4 O trabalho deve apresentar coerência entre a produção artística e o tema do concurso “Atitude cidadã”, sendo este um critério de desclassificação.

9.2 Música:
9.2.1 No presente Concurso, cada equipe poderá participar com 01 trabalho na categoria de grupo.
9.2.2 Os trabalhos não poderão ultrapassar o tempo de 05 minutos, sendo este um critério de desclassificação.
9.2.3 A Comissão Julgadora considerará como critérios para avaliação: a criatividade, a originalidade do arranjo musical, a performance técnica, o figurino, a qualidade artística e a escolha da letra.
9.2.4 O trabalho deve apresentar coerência entre a produção artística e o tema do concurso “Atitude cidadã”, sendo este um critério de desclassificação.
9.2.5 A música pode ser ou não de composição original, tendo que atender a especificação do item anterior.

9.3 Poesia:
9.3.1 No presente Concurso, cada concorrente poderá participar com 01 trabalho na categoria de grupo.
9.3.2 Os trabalhos deverão ser apresentados no formato de monólogo ou em grupo. Os trabalhos não poderão ultrapassar o tempo de 5 minutos, sendo este um critério de desclassificação.
9.3.3 A Comissão Julgadora considerará como critérios para avaliação: a criatividade, a originalidade, a coerência de idéias, técnica poética, a caracterização e a qualidade artística.
9.3.4 O trabalho deve apresentar coerência entre a produção artística e o tema do concurso “Atitude cidadã”, sendo este um critério de desclassificação.

10. DO DESEMPATE

Em caso de empate em qualquer uma das duas fases do Concurso, a Comissão Julgadora deverá deliberar sobre os respectivos trabalhos que melhor representar o objetivo do Concurso.

11. DOS PRAZOS

11.1 A inscrição deverá ser feita na Coordenação Pedagógica da Escola, no período de 19 a 30 de julho de 2010.
11.2 A premiação do concurso se dará no dia da final do concurso, com a apuração do resultado ao término do Festival de Talentos.

12. DA PREMIAÇÃO

12.1 Serão contemplados os 1°, 2° e 3º vencedores de cada modalidade de trabalho. Serão premiados da seguinte forma:

12.1.1 Primeiro lugar dança
12.1.2 Segundo lugar dança
12.1.3 Terceiro lugar dança

12.1.4 Primeiro lugar música
12.1.5 Segundo lugar música
12.1.6 Terceiro lugar música

12.1.7 Primeiro lugar poesia
12.1.8 Segundo lugar poesia
12.1.9 Terceiro lugar poesia
12.2 Os profissionais da Escola também receberão Certificados de Honra ao Mérito durante a solenidade de entrega os trabalhos que a Comissão Julgadora eleger como merecedores de tal honraria.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A participação nos concursos implica integral aceitação deste Regulamento, sendo que qualquer desrespeito às suas disposições acarretará na imediata desclassificação do concorrente;
13.2 A responsabilidade de disponibilização e utilização de instrumentos e demais recursos para as apresentações fica a cargo dos participantes;
13.3 Qualquer ponto controverso referente à realização do Concurso será analisado e deliberado pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso das decisões tomadas.

14. COMISSÃO ORGANIZADORA

Direção e Coordenação Pedagógica da Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto
Endereço: Rua Castro Alves, s/n, Bairro Castro Alves, Penedo/AL, CEP 57.200-000 Fone: (82) 3551 2256
Email: comendadorpeixoto@bol.com.br
Blog: www.comendadorpeixoto.blogspot.com

Um comentário:

  1. AS AÇÕES DA ESCOLA TEM LEVADO O APRENDIZADO COM MAIS ALEGRIA GANHANDO ASSIM A CONFIANÇA DA COMUNIDADE ESCOLAR.

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