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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A redação do ENEM - Guia do Participante

Link para acesso do Guia do Participante sobre a redação do ENEM. Bons estudos! http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/downloads/2012/guia_participante_redacao_enem2012.pdf

Lei de Cotas

A Lei de Cotas acaba de ser regulamentada, através do Decreto nº 7.824 publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2012. A partir de agora, universidades e institutos federais deverão destinar 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que frequentaram todo o ensino médio em escolas públicas. O decreto foi detalhado por uma portaria do Ministério da Educação, de número 18. Em entrevista coletiva, o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que, com a lei, o governo pretende fazer com que, “nos próximos quatro anos, metade das vagas de todos os cursos de todas as universidades federais estejam asseguradas para alunos das escolas públicas”. Complementou afirmando que a iniciativa dará estímulo para que muitos jovens estudem cada vez mais, melhorando a qualidade do ensino médio. As cotas Com a Lei, estudantes de baixa renda e os que se declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e técnico. Além disso, ficou determinado que 50% das vagas disponíveis nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou o ensino médio integralmente na rede pública de ensino e que metade das vagas das escolas técnicas será reservada a estudante oriundos do ensino fundamental, também de escolas públicas. Essas cotas levarão em conta as notas dos alunos e as vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda (menor ou igual a um salário mínimo per capita), cujo cálculo será baseado nos três meses anteriores ao da inscrição no processo seletivo, mas não levará em consideração os programas sociais implementados por estados ou municípios. Validade da Lei Será de 30 dias contados a partir do dia 15 de outubro de 2012 o prazo para que as instituições de ensino se enquadrem nas disposições do decreto. No entanto, a ocupação das vagas será feita gradualmente, na proporção de 25% das cotas por ano, ou seja 12,5% das vagas totais. Todas as regulamentações deverão ocorrer dentro de 4 anos, pois o prazo final será 30 de agosto de 2016, porém a Lei de Cotas tem validade até 2022. Enem A boa notícia é que o participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão ter seus resultados utilizados como critério de seleção para acesso às reservas de vagas nas instituições. “Isso vai estimular os alunos da escola pública a estudar, a disputar o Enem. Em todos os cursos eles terão a possibilidade de acessar. É uma política gradativa e vai estimular a valorização da escola pública”, completou Mercadante. Condições de permanência do cotista nas instituições Garantir o acesso ao ensino superior ou tecnológico é solucionar parte do problema. A outra parte é fornecer a esses estudantes condições financeiras mínimas para que sua permanência nas instituições seja assegurada. Sabendo disso, o Ministério da Educação planeja a criação de programas de assistência financeira ao aluno cotista, priorizando inicialmente os matriculados em cursos integrais. O governo também está ciente de que ainda há pelo menos um terceiro problema: diferenças de aprendizado entre alunos cotistas e não cotistas já são evidentes. “Esses alunos terão que ter uma tutoria. Muitas vezes vão ter que ter cursos especiais para garantir o desempenho e também para que eles se formem junto com os demais estudantes. Eles vão ter que estudar muito”, afirmou o ministro.